Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Douro, S.A.
Empresa licenciada para a exploração de rede de distribuição de gás natural em 5 pólos da região do Douro
800 209 999
24h | Gratuito211 164 449
808 200 342
800 507 511
24h | GratuitoApartado 4070 - EC
São Domingos de Benfica
1501-001 Lisboa
Duriensegás Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Douro, S.A.
Avenida da Europa - Edifício Encostas do Rio - Bloco C – Entrada 7 – 4º piso 5000-557 Vila Real
Temos ao seu dispor lojas de atendimento para o informar sobre o gás natural e o aconselhar sobre os nossos serviços.
Reabrimos os nossos postos de atendimento ao público sem necessidade de marcação prévia. Se pretender contudo agendar a sua visita às nossas Lojas contacte-nos por favor através da linha de Atendimento.
Os nossos serviços de atendimento presencial funcionam de acordo com as regras de distanciamento e medidas de proteção definidas pela Direção Geral da Saúde.
Atendimento
A Distribuição de Gás Natural tem um conjunto de agentes que são prestadores de serviço contratados. Em cada área geográfica previamente definida estes agentes realizam os trabalhos nas infraestruturas de gás e executam os serviços nos locais de consumo relacionados com as atividades da responsabilidade da Distribuição.
ERI Engenharia
Bragança, Amarante, Marco de Canaveses, Chaves e Vila Real
Amarante
Bragança
Chaves
Marco de Canavezes
Vila Real
A Duriensegás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Douro, S.A., pessoa coletiva n.º 504 744 216 , foi constituída em 13/12/99. A sua constituição fundamenta-se no Despacho n.º 17.819/99 (2ª Série do D.R.) do Senhor Ministro da Economia, onde se alude à necessidade de disponibilizar a alguns concelhos do Nordeste Interior do país o fornecimento de uma energia primária – o gás natural – à semelhança, por consequência, do que se vinha a verificar nas regiões do litoral de Portugal. A introdução desta nova forma de energia (para estes concelhos) permitiria reduzir, de maneira efetiva, as assimetrias entre áreas tradicionalmente mais prejudicadas e as mais desenvolvidas do país.
Nesta perspetiva, o Decreto-Lei n.º 8/2000 de 8 de fevereiro, veio flexibilizar o quadro institucional do setor do gás natural, permitindo a atribuição de licenças para distribuição e fornecimento a polos de consumo (concelhos), tendo criado a figura da “licença para exploração de redes locais autónomas de gás natural”, alimentadas por unidades autónomas de gaseificação (UAG’s).
Por seu turno, a portaria n.º 5/2002 de 4 de janeiro informa que esta medida visa proporcionar a melhoria das condições económico-sociais das zonas abastecidas, favorecendo a fixação das populações e potenciando a atividade produtiva e a competitividade. Informa ainda que a atividade contemplada por estas atividades é exercida em regime de serviço público, como forma de garantir aos clientes a qualidade do serviço, a estabilidade do fornecimento e a regulação tarifária.
Do exposto resulta que o objeto social da empresa é, segundo os seus estatutos, “o aprovisionamento e a distribuição de gás natural e outros gases combustíveis canalizados em regime de serviço público, incluindo a construção e exploração de redes locais autónomas de distribuição e o aproveitamento dessas infraestruturas e equipamentos para outras utilizações compatíveis, bem como o exercício de todas as atividades direta ou indiretamente relacionadas”.
A constituição da Sociedade encontra-se publicada no Diário da República: III Série, n.º 26 de 1 de fevereiro de 2000, pág. 2438 (64) e foi-lhe atribuído a CAE 40 202.
Finalmente, por despacho de 19 de julho de 2002 da Senhora Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia foi atribuída à Duriensegás a licença para distribuição e fornecimento de gás natural nos polos de consumo de Amarante, Bragança, Chaves, Marco de Canaveses e Vila Real.
Já em 2006, este setor GN assistiu, através da publicação dos DL n.º 30/2006 de 15 de fevereiro e DL n.º 140/2006 de 26 de julho, a uma completa reformulação da política para o GN. Esta reformulação tem por base a liberalização do mercado desta fonte energética. A Duriensegás manter-se-á no mercado como operadora de redes de gás e como comercializadora de último recurso, atendendo a que a sua carteira de clientes é inferior a 100.000. Estas atividades serão exercidas em regime de serviço público e em exclusividade. Pode, porém, a comercialização ser exercida por comercializadoras livres que concorrerão com a Duriensegás.
Finalmente o DL n.º 65/2008 de 9 de abril tornou aplicável às entidades titulares das licenças de serviço público de distribuição local de gás natural, exercidas em regime de exclusivo público, os direitos previstos para as concessionárias das redes de transporte e de armazenamento de gás natural.
Pode consultar os Órgãos Sociais da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único, bem como os acionistas e respectivas participações no capital, no documento de identificação da empresa.
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